Ultimamente, tremo sempre que leio “alteração do paradigma” numa exposição de motivos. E apresso-me a ler a proposta de lei do Governo, comparando-a atentamente com o regime que se pretende rever, à procura de um decréscimo de garantias, de uma decadência da dignidade do cidadão, de um enfraquecimento da esfera jurídica individual face ao poder político – que sempre acabo por encontrar.
“Alteração de paradigma” é uma expressão em dialecto governamental que na presente realidade política quer dizer “Agora vou-te ao cu em grande estilo e tu estás caladinho” e que nos últimos tempos visa aproximar, em inúmeros campos, o estatuto dos trabalhadores do sector público ao estatuto dos trabalhadores do sector privado, não pelo que naquele havia de melhor, mas pelo que neste há de mais frágil – “aproximação ao regime laboral comum”, em dialecto governamental.
Os trabalhadores, enredados nas etiquetas de “trabalhadores públicos” e “trabalhadores privados”, convencem-se da certeza das suas diferenças, e em vez de compreenderem que são todos trabalhadores face ao Estado, que visa, só, encher o porquinho às suas custas. E funcionam pateticamente contra si mesmos e a favor do Estado quando se distraem das gravíssimas medidas legislativas recentemente tomadas e se concentram em disputas comezinhas.
Também em coisas simples como a arrumação dos actos do Estado publicados no Diário da República se assiste a uma alteração do paradigma. Numa altura em que se quer cada vez mais obrigatório e generalizado o conhecimento da vontade soberana através da consulta do Diário da República Electrónico, este começou a inverter a hierarquia das normas nos enunciados e a apresentar os actos legislativos depois das resoluções do conselho do ministros – prioridades, prioridades.

engraçado que esses que tu dizes “agora vou-te ao cu em grande estilo e tu estás caladinho” são os mesmo que para estar onde estão baixaram as calcinhas se queriam entrar para o aparelho. para eles é normal ser-se enrabado se quiserem alguma coisa por via da máquina estatal. logo partem do princípio que o boneco do bordalo é um qualquer boneco insuflável para darem asas aos seus caprichos por mais doentios que sejam. tenho um pipo mas não é para encher e dar um nó de seguida.
mas isto nas hierarquias deixa um bocado a desejar. senão vejamos logo no primeiro ordenamento hierárquico: “1.º a constituição da república e as leis constitucionais” as leis constitucionais constam obrigatoriamente da constituição ou são leis feitas pelo tribunal constitucional e paralelas à constituição? não seria melhor “1.º a constituição da república” e 1.1 as leis constitucionais”? o mesmo no “3.º as leis e os decretos-leis” deveria ser “3.º as leis” e “3.1 os decretos-leis” é que isto dá sempre azo a múltiplas interpretações do género “mas as leis estão à direita dos decretos-leis logo quem está à direita é sempre o primeiro subalterno.”
e não acho que as “normas e os princípios de direito internacional geral ou comum e as convenções internacionais (ou seja, todos os actos referidos na al. b) do n.º 1 deste tema)” sejam o segundo ponto da hierarquia pois por cá os nossos políticos têm por hábito baixar-lhes as calcinhas e darem-lhe com força. do género “tá todo lá dentro, não mexe agora, isso relaxa”
Eh pá, mas tudo isso resulta da Constituição – não propriamente das nossas opiniões, que podem ser várias e, aí sim, tínhamos o fim de tudo – e o que o DRE está a fazer é, sem que se perceba segundo o quê, apresentar os actos todos trocados, o que vai, a médio/longo prazo, provocar uma percepção errada da importância de cada poder (e dos actos que emana).
Leis e decretos-lei têm o mesmo valor hierárquico… e são ambos actos legislativos; já as resoluções do conselho de ministros são só regulamentos complementares ou de execução, de nível inferior aos decretos regulamentares (em cujo procedimento se impõe a intervenção do presidente da república)… como surgem então antes? Surgem de acordo com a sensibilidade do Governo, que é a sensibilidade de trolha.
(Por que é que ultimamente toda a gente anda a citar o Taveira? Até tu, Sérgio? Só pode ser um – péssimo – sinal dos tempos)
leis e decretos-lei têm o mesmo valor hierárquico? mas um (lei) não se sobrepõe ao outro (decreto-lei)? digo isto porque não parecendo, o legislador é humano e os erros (propositados ou não) acontecem. se a força de uma lei chocar com a de um decreto-lei pergunto-te qual prevalece?
citar taveira? é que ultimamente (que eu tenha notado) ando a ser enrabado pelo que procuro consolo e inspiração no tio arquitecto. olha, está a tocar o telefone.
O mais recente. Têm o mesmo valor, a diferença é que as leis são oriundas do parlamento e os decretos-leis do governo; os procedimentos legislativos diferem, embora se tenham ambos como procedimentos exigentes (projectos e propostas de lei são ambos iniciativa no (não “do”, mas “no”) parlamento, consoante tenham origem em grupos de deputados ou no governo). é a solenidade dos procedimentos que faz os actos ganharem peso na hierarquia: quanto mais exigente o procedimento e mais poderes diferentes intervirem, mais elevado será o acto na hierarquia das normas, visto considerar-se que é expressão de uma maior pluralidade de vozes.
Mas a tua sensibilidade é correcta, amigo, as leis deviam ter outro peso, que já não têm e começaram por ter: na alvorada da separação dos poderes os governos não tinham poderes legislativos; com o continuar do tempo passaram a ter alguns poderes regulamentares de execução (= emanação de normas inferiores, sempre inferiores às leis do parlamento, onde a sociedade era senhora soberana, normas inferiores destinadas a dar execução às leis e apenas, normas servis, normas que um computador geraria); mas desde o primeiro quartel do séc. os governos têm ganho competências legislativas, primeiro só com autorização dos parlamentos, depois concorrentes e finalmente exclusivas.
Mesmo assim, se pensarmos em leis do parlamento e no como o partido que estiver no poder domina o parlamento, na prática há pouca diferença entre a vontade política de uma lei e a de um decreto-lei (é sempre o governo, seja mediante o seu partido com assento parlamentar, seja directamente).
É sempre o governo mas (pensando melhor e com vergonha) antes lei do parlamento do que decreto-lei. No parlamento há muita gente.
Os “bons nabos do hemiciclo”, como na Roupa Velha do Fausto
sim eu sei de onde vêm as leis e os decretos de lei, por isso sempre parti do principio que o governo prestava vassalagem à assembleia. por algum motivo o chefe da assembleia é o segundo da hierarquia do estado e o chefe do governo só leva o bronze (embora na realidade não seja assim, mas isso é a merda do regime em que vivemos).
às vezes quando sou fodido por estes senhores para me confortar lembro-me do taveira, sei que podia ser pior mas ao menos o calor humano era outro.
Era primeiro quartel do século XX. Como é que XX desapareceu?
Há casos especiais: decretos leis que desenvolvem leis de bases; decretos autorizados por leis de autorização. mas estes são casos especiais. depois também há toda uma repartição de competências entre parlamento e governo, sendo as matérias mais caras à sociedade, mais sensíveis, da reserva relativa da ar (ar pode autorizar o gov a legislar) e se muito caras na reserva absoluta (nem com autorização o gov pode legislar). Mas muita coisa está hoje na área concorrente, matérias em que ambos podem legislar (sem autorizações) e em que leis e decretos-leis têm o mesmo peso.
vassalagem… era bom era. até há princípios que são para rir, hoje em dia, como o da legalidade da actuação do governo, que diz que só pode agir nos limites da lei… mas se é ele a fazer a lei (em sentido material, o acto com aquele posicionamento hierárquico) e a estabelecer os próprios limites . enfim
e como se chamam aquelas leis que os juízes “criam” em determinadas sentenças? essas ficam em que lugar da hierarquia?
Sérgio, vai lá ao post das árvores à nossa medida…
já fui e já voltei.
e olha menina, em certos casos deveria prevalecer a lei da bala. com sabor a aniz.
p.s. a Maria Esteva faz hoje anos (1/4). parabéns
Sérgio,estás a ouvir um silvar de bala perto do ouvido com aroma a euclaipto? fui que ta mandei.
Buzaranha: o mais perigoso é, de facto, a distracção das gentes com fait-divers, pão e circo. Piro ainda quando o quarto poder nem uma vela acende para iluinar um bocadito as coisas. Começo a achar que é esta a pior forma de ditadura, quela em que parecemos todos muito bem informados, muito livres, muito donos do nosso nariz, muito metidos nas nossas vidinhas enquanto todos se conjuram para nos ir tirando o tapete debaixo dos pés…
Balas e decretos leis. Taveiras e Governos?
Isto cheira-me a orgia do tempo do neanderthal. Vou buscar a minha moca.
Já agora, entretanot, ó Sérginho, as tais “leis” que os juizes criam na altura de sentenças talvez sejam as doutrinas, ou jurisprudências…?